O governo federal sancionou, em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. A medida cria incentivos fiscais para a instalação, a modernização e a ampliação de data centers no Brasil, vinculando a expansão da infraestrutura digital a compromissos de inovação, sustentabilidade e atendimento ao mercado nacional.
O novo regime alcança estruturas destinadas à computação em nuvem, ao processamento de alto desempenho e ao treinamento e à inferência de modelos de inteligência artificial. Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a proposta busca estimular investimentos e fortalecer a capacidade tecnológica brasileira.
Como funciona o Redata
O Redata estabelece um regime tributário especial para empresas que instalem, ampliem ou modernizem data centers no país. A legislação prevê benefícios relacionados à aquisição de equipamentos e à estruturação dos empreendimentos, mas condiciona o acesso às vantagens ao cumprimento de exigências específicas.
Entre as contrapartidas está a aplicação de 2% do valor dos equipamentos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A regra direciona parte dos investimentos associados aos data centers para atividades capazes de ampliar o conhecimento tecnológico e apoiar soluções desenvolvidas no Brasil.
As empresas também deverão disponibilizar pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados para o mercado nacional. A exigência procura assegurar que a infraestrutura beneficiada pelo regime não seja destinada exclusivamente a operações voltadas ao exterior, mantendo uma parcela da capacidade disponível para usuários e serviços no país.
Data centers e soberania digital
A criação do Redata ocorre em um contexto de crescente dependência de serviços digitais prestados fora do território brasileiro. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, aproximadamente 60% das cargas digitais brasileiras dependem atualmente de serviços oferecidos no exterior.
Esse cenário é tratado pelo governo como um desafio de soberania digital. A disponibilidade de data centers no Brasil pode ampliar a capacidade nacional de armazenar e processar dados, além de criar condições para que empresas, instituições públicas e projetos de inteligência artificial utilizem infraestrutura localizada no próprio país.
O tema também se relaciona à expansão da computação em nuvem, da internet das coisas e da indústria 4.0. Ao estimular a infraestrutura necessária para essas aplicações, o regime pretende apoiar uma base tecnológica mais próxima de setores que dependem de grande capacidade computacional e de processamento contínuo.
Exigências ambientais e distribuição regional
O regime não se limita a critérios tributários. Os empreendimentos deverão adotar medidas ambientais, incluindo parâmetros de eficiência hídrica e o uso de fontes de energia renováveis ou de baixa emissão. A exigência reflete o elevado consumo de recursos associado à operação de grandes estruturas de processamento e armazenamento de dados.
A lei também prevê condições diferenciadas para data centers instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Nesses casos, determinadas obrigações podem ter redução de 20%, conforme as regras previstas no texto legal. O objetivo é tornar essas localidades mais competitivas para a atração de empreendimentos e contribuir para uma distribuição regional menos concentrada da infraestrutura digital.
Para o governo, a descentralização pode combinar desenvolvimento tecnológico e estímulo econômico fora dos principais centros de concentração de investimentos. A localização dos data centers, no entanto, depende de fatores como disponibilidade energética, conectividade e condições operacionais, aspectos que passam a integrar a discussão sobre a expansão do setor no território brasileiro.
Impactos esperados para inovação e inteligência artificial
Ao associar incentivos fiscais a investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, o Redata procura fazer com que a expansão dos data centers produza efeitos além da instalação física de servidores. A expectativa é que a infraestrutura ajude a sustentar aplicações de inteligência artificial, serviços digitais e atividades que exigem alto desempenho computacional.
O Ministério da Fazenda divulgou informações complementares sobre o regime em 16 de setembro de 2026. A íntegra das regras está na Lei nº 15.504, publicada em 15 de setembro, também registrada na base de legislação do Senado Federal.
O Redata, portanto, combina atração de investimentos, desenvolvimento tecnológico, sustentabilidade e fortalecimento da capacidade nacional de processamento. Seus resultados dependerão da adesão das empresas, do cumprimento das contrapartidas e da capacidade de transformar a infraestrutura criada em serviços, pesquisa e soluções digitais disponíveis para o Brasil.

