O Brasil criou um programa para ampliar a produção doméstica de fertilizantes e reduzir a vulnerabilidade do agronegócio às oscilações do mercado internacional. Instituído pela Lei nº 15.496, de 3 de setembro de 2026, o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) foi publicado no Diário Oficial da União em 4 de setembro.
A iniciativa contempla fertilizantes e matérias-primas sintéticas, minerais e orgânicas, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes. A proposta é criar condições para que novos investimentos ampliem a capacidade produtiva brasileira e contribuam para uma cadeia agropecuária menos exposta a interrupções de fornecimento, variações de preços e mudanças no cenário externo.
Programa mira dependência externa e segurança alimentar
De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária, o Brasil responde por cerca de 8% do consumo global de fertilizantes e importa aproximadamente 85% do volume utilizado internamente. Esse quadro torna o país dependente da disponibilidade de fornecedores estrangeiros para manter a produtividade de culturas agrícolas e a regularidade da produção de alimentos.
O Profert tem quatro objetivos centrais: diminuir a dependência externa, apoiar a segurança alimentar, reduzir custos da cadeia agropecuária e promover maior estabilidade no abastecimento de insumos. Na prática, a política busca transformar uma vulnerabilidade da agricultura brasileira em uma frente de desenvolvimento industrial, tecnológico e regional.
A medida se conecta ao Plano Nacional de Fertilizantes, que reúne diretrizes para o setor. O novo programa, porém, estabelece mecanismos específicos de estímulo à produção e prevê metas graduais para aumentar a presença de fertilizantes nacionais nos produtos comercializados no país.
Metas de participação nacional começam em 2027
A lei determina uma participação mínima de 2% de fertilizantes nacionais a partir de 1º de julho de 2027. O percentual deverá alcançar 10% até 1º de janeiro de 2037. A partir de 2038, o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas poderá estabelecer índices entre 10% e 30%, considerando a capacidade de produção instalada no Brasil e a viabilidade técnica.
As metas foram desenhadas para permitir uma expansão progressiva da indústria brasileira de fertilizantes. O cronograma não elimina imediatamente a necessidade de importações, mas cria uma referência de longo prazo para investimentos, planejamento empresarial e acompanhamento da evolução da oferta doméstica.
O cumprimento dos objetivos dependerá da implementação dos projetos habilitados, da ampliação efetiva da capacidade produtiva e das condições técnicas e econômicas de cada segmento. Por isso, a regulamentação e o monitoramento serão decisivos para transformar as metas legais em produção adicional e abastecimento regular.
Projetos terão exigências ambientais e sociais
Além de incentivar a expansão industrial, o Profert estabelece compromissos para as empresas participantes. A legislação prevê exigências relacionadas ao desenvolvimento local, ao diálogo com comunidades, à eficiência energética e à compensação ou mitigação das emissões de gases de efeito estufa.
Essas condições indicam que o crescimento da indústria brasileira de fertilizantes deverá ser acompanhado por critérios ambientais e sociais. A instalação ou modernização de unidades produtivas poderá gerar efeitos sobre regiões produtoras, infraestrutura e mercado de trabalho, o que torna a relação com as comunidades uma parte relevante da execução do programa.
A lei também prevê o acompanhamento dos resultados pelo Confert, com a publicação de relatórios anuais. Os documentos deverão reunir informações sobre investimentos, capacidade instalada, produção adicional, redução da dependência externa e segurança do abastecimento. A transparência permitirá avaliar se os incentivos estão produzindo aumento real da oferta nacional.
Resultado dependerá de investimentos e regulamentação
A criação do Profert representa uma mudança de direção na política para a cadeia de insumos agrícolas, mas não significa que o Brasil deixará de depender do mercado internacional no curto prazo. A participação estrangeira continuará relevante enquanto os projetos nacionais não forem implantados e a capacidade produtiva não acompanhar a demanda do agronegócio.
O impacto do programa dependerá, portanto, da regulamentação, da habilitação dos empreendimentos, da atração de capital e da capacidade de desenvolver tecnologias adequadas às diferentes necessidades da agricultura brasileira. O acompanhamento periódico também será necessário para verificar o cumprimento das metas e ajustar os percentuais futuros à realidade do setor.
Ao combinar metas graduais, estímulos à produção e exigências de responsabilidade ambiental e social, o Profert coloca a indústria de fertilizantes no centro do debate sobre autonomia econômica e segurança alimentar. A expectativa é que a política ajude a fortalecer uma cadeia estratégica para o futuro do agronegócio, sem tratar a redução das importações como um resultado imediato.
Fontes utilizadas
Presidência da República — Lei nº 15.496, de 3 de setembro de 2026; Ministério de Minas e Energia — texto da Lei nº 15.496/2026; Ministério da Agricultura e Pecuária — Plano Nacional de Fertilizantes; e Presidência da República — mensagem de veto parcial.

