Felipe Rassi pontua que, em cessões de crédito, as declarações e garantias funcionam como um mapa de risco: elas descrevem o que o cedente afirma sobre a carteira e quais limites cercam essa afirmação. Nesse sentido, a utilidade prática não está em cláusulas genéricas, mas em redações que sejam testáveis, com critérios que permitam verificar documentação, titularidade e saldo, evitando que a operação vire uma discussão aberta quando surgem inconsistências.
Declarações e garantias como régua de qualidade do portfólio
Em linhas gerais, declarações e garantias delimitam o “estado” do ativo cedido, por exemplo, se o crédito existe, se foi corretamente transferido, se há documentação mínima e se não há informações relevantes omitidas. Por outro lado, muitas disputas nascem quando o texto contratual descreve a carteira de modo amplo demais, sem amarrar o enunciado a critérios verificáveis. Desse modo, o cessionário fica sem parâmetro para dizer se houve descumprimento, enquanto o cedente sustenta que “entregou o que tinha”.

Conforme observa Felipe Rassi, uma boa redação costuma separar o que é declaração de fato do que é obrigação de cooperação. Logo, quando o contrato mistura esses dois planos, surgem ruídos sobre responsabilidade: o que deveria ter sido entregue na origem vira pedido posterior, e o que deveria ser corrigido em saneamento vira disputa sobre preço e recomposição.
Onde surgem conflitos e como eles costumam se materializar
Os conflitos mais comuns aparecem em quatro frentes: titularidade, documentação, cálculo e dados cadastrais. Entretanto, o problema raramente é apenas “faltou um documento”, pois a disputa tende a envolver impacto econômico, tempo de cobrança e viabilidade de acordo. Nesse sentido, uma carteira pode ter contratos, porém apresentar anexos incompletos, versões conflitantes, ausência de data-base de saldo ou memória de cálculo pouco rastreável, o que aumenta contestação e retrabalho.
Na avaliação de Felipe Rassi, o ponto crítico é quando o contrato não define o que constitui uma “falha relevante”. Por conseguinte, qualquer inconsistência vira debate, e a operação perde previsibilidade. Portanto, declarar que “os créditos são válidos” sem indicar critérios de identificação, correspondência com anexos e parâmetros mínimos de saldo cria um terreno fértil para divergência, porque as partes não compartilham a mesma régua de verificação.
Mecanismos contratuais que reduzem ruído sem travar a operação
Para reduzir disputas, o contrato pode adotar mecanismos objetivos: critérios de elegibilidade, obrigação de entrega de pacote mínimo, rotinas de auditoria por amostragem e prazos para cura de inconsistências. Além disso, ajustes econômicos bem definidos, como substituição de ativo, recompra ou abatimento de preço, tendem a funcionar melhor quando vinculados a tipos de falha previamente descritos, evitando renegociação caso a caso. Por outro lado, quando tudo depende de “boa-fé” sem procedimento, o saneamento vira contencioso entre cedente e cessionário.
Como reforça Felipe Rassi, o controle de versões também reduz ruído: anexos com data, responsável e integridade ajudam a evitar duas bases concorrentes circulando na operação. Desse modo, a cobrança não começa com dúvida sobre qual carteira é a vigente, e a discussão volta para o que importa: saldo demonstrável, titularidade verificável e documentação apta a sustentar negociação.
Alinhamento entre declarações e execução na recuperação de ativos
Quando declarações e garantias estão alinhadas ao modo como a carteira será cobrada, a operação ganha fluidez. Nesse sentido, se o contrato exige data-base, parâmetros de atualização e registros mínimos de pagamento, a negociação tende a enfrentar menos questionamentos sobre premissas. Em contrapartida, se a carteira é entregue com campos essenciais vazios e sem trilha de correção prevista, a cobrança começa com ruído, e o desconto se torna discussão secundária.
Conforme detalha Felipe Rassi, reduzir disputas também depende de coerência entre responsabilidade e capacidade de entrega: exigir do cedente informações que ele não possui tende a produzir cláusulas inócuas, enquanto aceitar ausência de critérios tende a transferir todo o risco para o cessionário sem transparência. Por fim, Felipe Rassi sinaliza que o equilíbrio aparece quando declarações são verificáveis, procedimentos de saneamento são claros e efeitos econômicos estão definidos, pois essa combinação sustenta a cessão de crédito com menos fricção e melhora a previsibilidade na recuperação de ativos.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

